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Article

15 Sep 2020

Author:
Conectas Direitos Humanos

Brasil: Justiça brasileira decide a favor da 'lista suja' do trabalho escravo

“STF DETERMINA MANUTENÇÃO DA “LISTA SUJA” DO TRABALHO ESCRAVO”, 14 de setembro de 2020

Ação movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias questionava portaria que regulamenta o mecanismo; Tribunal formou maioria pela manutenção

Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou...a manutenção [d]a “lista suja” do trabalho escravo. Movida pela ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) em janeiro de 2018, a ADPF 509 questionava a inconstitucionalidade da portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016, que determina o mecanismo. A organização alegava que a publicação da lista só poderia ser regulamentada por meio de uma lei específica, e não pelo Executivo.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, destacou que o instrumento permite “viabilizar transparência” e que “longe de encerrar sanção, dá publicidade a decisões definitivas em auto de infração lavrado por auditor-fiscal do Trabalho”. Isso significa que a “lista suja” não deve ser compreendida como um mecanismo que impõe sanções não previstas em lei às empresas, mas sim como um instrumento de transparência...Para a advogada Paula Nunes, representante da Conectas no caso, a decisão reafirma a importância desse mecanismo no combate à escravidão contemporânea...