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Artigo

11 Set 2024

Author:
Repórter Brasil

Brasil: Especialistas dizem que entrega expressa do Ifood viola lei e aumenta risco para entregador

“iFood: entrega expressa viola lei e aumenta risco para entregador, diz MPT”, 11 de setembro de 2024

A ENTREGA EXPRESSA do iFood, que garante a chegada de produtos pedidos pelo aplicativo em um prazo “tão curto quanto 15 minutos”, descumpre leis federais e expõe entregadores a acidentes para o cumprimento de metas, afirmam fontes ouvidas pela Repórter Brasil.

“Qualquer medida que aumente a velocidade dos entregadores, que os faça trabalhar mais preocupados com o tempo de entrega do que com a própria segurança, aumenta também os riscos”, afirma Renan Kalil, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT).

“Isso vai na contramão das estatísticas de acidentes, colocando o trabalhador para correr no trânsito, sem preparo nenhum”, critica Gilberto Almeida dos Santos, presidente do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal do Estado de São Paulo (SindimotoSP)...

Desde 2011, a lei federal nº 12.436 proíbe o uso de práticas que estimulem os entregadores a acelerarem suas motos...

Premiações de qualquer tipo, criadas para incentivar os entregadores a concluírem suas corridas mais rapidamente, também não são permitidas pela legislação federal. Empresas que usam desses artifícios estão inclusive sujeitas a multas...

...os aplicativos desrespeitam ainda a lei federal 12.009/2009, que regulamenta os serviços de mototáxi e de motofrete. O texto prevê uma série de medidas, como a instalação de equipamentos de segurança nas motocicletas usadas pelos entregadores, que não são seguidas por aplicativos como o iFood...

Em nota à Repórter Brasil, o iFood afirma que “o serviço de intermediação oferecido por plataformas de delivery é distinto do serviço de motofrete” de que trata a legislação federal. Por essa razão, a empresa não estaria desrespeitando as regras. “Todos os serviços e produtos oferecidos pelo iFood cumprem rigorosamente as leis e normas brasileiras”, prossegue o texto.

O iFood sustenta ainda que “o tempo de entrega é calculado de forma que os parceiros possam concluir os pedidos de maneira segura”. Questionada, a empresa não informou, entretanto, se estabelece limites máximos de distância e velocidade na modalidade expressa. “Para o entregador, este é um pedido como outro qualquer”, finaliza a nota. Leia aqui a íntegra da resposta...