Brasil: Organizações da sociedade civil pedem a autoridades investigação sobre riscos à privacidade associados aos óculos inteligentes Ray-Ban Meta
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“Idec e Coding Rights denunciam riscos dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta e pedem investigação no Brasil”, 20 de agosto de 2026
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a Coding Rights formalizaram denúncia ofício à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando atuação coordenada das três autoridades para apurar riscos e violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de apurar possíveis violações aos direitos da mulheres, crianças e adolescentes, decorrentes da comercialização dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta no Brasil.
O dispositivo permite gravar vídeos, tirar fotos e captar áudio das pessoas ao redor de quem o usa, muitas vezes sem que elas percebam, em um cenário de vigilância constante e velada que já resultou em denúncias de violação de privacidade e de proteção de dados, e atinge particularmente mulheres, meninas, crianças e adolescentes...
As organizações apontam três razões cumulativas para o impacto desproporcional sobre mulheres e meninas: o dispositivo desarma um repertório de autoproteção preexistente e especificamente feminino na circulação urbana; a casuística documentada segue um padrão dominante de homens filmando mulheres; e o dano não se esgota na captação, incluindo a perda de controle sobre a própria imagem por prazo indeterminado, o risco de manipulação por IA (inclusive deepfakes sexuais) e o efeito difuso de vigilância antecipatória...
O ofício destaca que o tratamento de dados não se esgota no dispositivo: os conteúdos são transmitidos aos servidores da Meta e podem ser revisados e rotulados por prestadores de serviços para treinamento de modelos de inteligência artificial...
No documento encaminhado à ANPD, à Senacon e ao MPF, o Idec e a Coding Rights requerem a abertura de procedimentos para apurar se a comercialização dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta observa a legislação brasileira de defesa do consumidor e de proteção de dados. As entidades também solicitam que os três órgãos atuem de forma articulada, com compartilhamento de informações, provas e documentos produzidos durante as investigações, evitando a duplicidade de esforços e aumentando a efetividade da atuação do Estado na proteção dos consumidores. As organizações também pedem que sejam investigadas a Facebook Brasil Ltda. e a SGH Brasil Comércio de Óculos Ltda., responsável pelo e-commerce da Ray-Ban solicitando a cada órgão, respectivamente:
À ANPD: instauração de procedimento fiscalizatório; requisição de Relatório de Impacto à Proteção de Dados com seção específica e desagregada sobre riscos a mulheres, meninas, crianças e adolescentes; medida preventiva vedando a ativação no Brasil de qualquer funcionalidade de reconhecimento facial de terceiros sem autorização prévia, com multa diária; e criação imediata de canal gratuito, em português, para que pessoas não usuárias do produto possam exercer os direitos do art. 18 da LGPD.
Ao MPF: instauração de Inquérito Civil Público, com apuração específica da dimensão de violência de gênero facilitada por tecnologia à luz da Convenção de Belém do Pará e da CEDAW, e eventual propositura de ação civil pública.
À Senacon: investigação do defeito de segurança e da periculosidade do produto, apuração de práticas abusivas e acidentes de consumo, verificação do cumprimento dos deveres de informação e aplicação das sanções cabíveis...