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Artigo

4 jul 2025

Author:
Desinformante

Brasil: STF redefine regras de responsabilização das plataformas digitais

“STF redefine regras para plataformas: o que muda com a nova interpretação do Artigo 19”, 4 de julho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 26 de junho a análise sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). A Corte decidiu que a regra que condiciona a responsabilização civil de plataformas digitais ao descumprimento de ordem judicial específica já não é suficiente para proteger adequadamente os direitos fundamentais e a democracia no ambiente digital... Os ministros reconheceram a inconstitucionalidade parcial do dispositivo, decisão que altera de forma significativa o regime de responsabilidade das plataformas no Brasil e amplia a aplicação do Artigo 21 do MCI.

Na primeira parte da tese firmada pelo Supremo, os ministros reconheceram que a regra atual não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes... A partir de agora, provedores de aplicações como redes sociais e mecanismos de busca podem ser responsabilizados civilmente mesmo sem ordem judicial, desde que tenham sido notificados extrajudicialmente sobre a presença de conteúdos ilícitos... A ampliação também abrange casos envolvendo contas inautênticas ou falsas, reforçando a obrigação das plataformas de atuar com mais agilidade e responsabilidade...

Outro ponto central da tese diz respeito ao dever de cuidado em casos envolvendo conteúdos especialmente graves, como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas e violência de gênero. Segundo a nova tese, a responsabilização das plataformas nesses casos não depende de notificação prévia nem de ordem judicial, mas exige a comprovação de falha sistêmica... A decisão vale apenas para casos futuros. O STF também apelou formalmente ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais...

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