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Artigo

29 set 2026

Author:
Tribunal Superior do Trabalho

Brasil: Tribunal Superior do Trabalho decide que iFood pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de operador logístico parceiro

“Plataforma de entregas é responsabilizada por dívidas trabalhistas de operador logístico”, 29 de setembro de 2026.

A iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. deverá responder por dívidas trabalhistas de um motoboy que fazia entregas para a plataforma, mas era empregado da SIS Moto Entregas Express Serviços, microempresa de Belém (PA). Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, quando a plataforma assume a responsabilidade pela entrega dos pedidos e contrata uma empresa de logística para realizar essa atividade por meio de seus entregadores, há terceirização.

O motoboy afirmou, na ação trabalhista, que trabalhou para a SIS de março de 2019 a novembro de 2020, sem carteira de trabalho assinada. Segundo ele, sua jornada, em geral, era das 11h à 0h. Não havia intervalo, porque, se fosse acionado para uma entrega, não poderia rejeitar, sob pena de ser bloqueado pela plataforma por determinado período...

Na ação, ele pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com a SIS e a responsabilidade subsidiária do iFood, caso a empresa não quitasse as verbas.

A plataforma disse que jamais manteve qualquer relação com o motoboy, não o contratou, não o remunerou e, por isso, não se beneficiaria de seus serviços. O iFood defendeu que o contrato com a SIS tem natureza comercial e não configura terceirização de mão de obra. Segundo o iFood, a relação mantida entre as empresas é apenas de intermediação de negócios, e não de prestação de serviços...