abusesaffiliationarrow-downarrow-leftarrow-rightarrow-upattack-typeburgerchevron-downchevron-leftchevron-rightchevron-upClock iconclosedeletedevelopment-povertydiscriminationdollardownloademailenvironmentexternal-linkfacebookfiltergenderglobegroupshealthC4067174-3DD9-4B9E-AD64-284FDAAE6338@1xinformation-outlineinformationinstagraminvestment-trade-globalisationissueslabourlanguagesShapeCombined Shapeline, chart, up, arrow, graphLinkedInlocationmap-pinminusnewsorganisationotheroverviewpluspreviewArtboard 185profilerefreshIconnewssearchsecurityPathStock downStock steadyStock uptagticktooltiptwitteruniversalityweb
Artigo

9 Ago 2019

Author:
Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Amazonas (Brazil)

Brasil: Administrador da página Portal Apuí no Facebook é condenado por discurso de ódio contra os povos indígenas da etnia Tenharim

“MPF/AM obtém condenação de administrador de página no Facebook por discurso de ódio contra indígenas”, 18 de julho de 2019

A Justiça Federal condenou o administrador da página Portal Apuí no Facebook, Ivanir Valentim da Silva, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Ivanir foi processado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por veicular publicações com forte conteúdo discriminatório contra os povos indígenas da etnia Tenharim, incitando o ódio contra os índios. As publicações foram veiculadas entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, período em que os municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí, no sul do Amazonas, estiveram sob intensa convulsão social. A ocorrência da morte de um indígena e o desaparecimento de três pessoas que se dirigiam de Humaitá a Apuí – e que deveriam passar pela terra indígena para chegar ao seu destino – geraram um estado de rebelião sem precedentes na região, o qual acabou por ter como principal destinatário os povos indígenas, sobretudo os da etnia Tenharim...[A]...Justiça destacou que “a liberdade de expressão e o exercício da atividade jornalística devem ser praticados com razoabilidade, sendo que há possibilidade de responsabilização em relação a quem proceder com excesso e de adoção de medidas para fazer cessar o abuso”...