Brasil: Concessão de residência a vítimas de trabalho escravo e tráfico de pessoas é garantida pelo Min. da Justiça
“Portaria do Ministério da Justiça possibilita a concessão de residência a vítimas de trabalho escravo e tráfico de pessoas. Normativa fortalece a proteção de imigrantes em situação de vulnerabilidade e amplia a garantia de acesso a direitos básicos desse grupo”, 27 de Março de 2020
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou...portaria nº 87/2020...que regulamenta a concessão de residência a imigrantes que tenham sido vítimas de trabalho escravo, tráfico de pessoas ou de outra violação agravada por sua condição migratória, como violência doméstica, cárcere privado, extorsão ou tortura. O requerimento para a concessão de residência deve ser apresentado à Polícia Federal, mediante anuência do imigrante, por alguma das seguintes autoridades públicas: membros do Ministério Público, defensores públicos e auditores fiscais do trabalho, membros do Poder Judiciário e delegados de polícia...A partir da solicitação, o imigrante receberá um protocolo que lhe garantirá a obtenção de documentação civil...A publicação da norma fortalece a proteção de imigrantes em situação de vulnerabilidade ao facilitar o seu acesso a direitos básicos...A portaria 87/2020, enfim publicada, preenche uma lacuna no enfrentamento desses crimes no Brasil e possibilita às vítimas um recomeço dos seus projetos de vida.