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Artigo

6 Jul 2018

Author:
EFE San José/El Pais (Brazil/Costa Rica)

Brasil: Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Estado brasileiro pela não investigação do assassinato do jornalista Vladmir Herzog durante o período militar

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"Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Estado brasileiro apure, julgue e, se for o caso, puna os responsáveis pela morte do jornalista na ditadura militar" 5 de julho de 2018

A Corte Interamericana de Direitos Humanos...[CIDH]...condenou...[em 5 de julho]...o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalistaVladimir Herzog...em 1975. O Tribunal Internacional...considerou o Estado como responsável pela violação ao direito à verdade e à integridade pessoal...[E]m 24 de outubro de 1975, Vladimir Herzog...apresentou-se voluntariamente para depor às autoridades militares no DOI/CODI, em São Paulo....[E]ntretanto, foi privado de sua liberdade, interrogado, torturado e finalmente assassinado, em um contexto...de ataques contra a população civil considerada como opositora da ditadura brasileira, e em particular contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro...[S]egundo a ação...[,]...as autoridades...da época informaram que se tratou de um suicídio...[,]...versão comprovada como falsa na...ação que tramitou na CIDH...[O]...Tribunal de Justiça do Estado considerou que a Lei da Anistia impedia a investigação...[A]o ser classificado como um crime contra a humanidade, o Tribunal concluiu que o Estado não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio ‘ne bis in idem’, da Lei de Anistia...para isentar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis...[A]...Corte Interamericana concluiu que...o Estado brasileiro...violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares da vítima...[C]omo parte do procedimento perante a Corte, o Brasil reconheceu...sua responsabilidade...[O]...Tribunal ordenou ao Estado brasileiro que reinicie...a investigação e o processo penal...[O]...Brasil deverá adotar as medidas mais idôneas conforme as suas instituições para que se reconheça o caráter imprescritível dos crimes contra a humanidade e crimes internacionais...[A]s resoluções...[da CIDH]...são de acatamento obrigatório para os países do hemisfério que reconheceram sua jurisprudência...

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