abusesaffiliationarrow-downarrow-leftarrow-rightarrow-upattack-typeburgerchevron-downchevron-leftchevron-rightchevron-upClock iconclosedeletedevelopment-povertydiscriminationdollardownloademailenvironmentexternal-linkfacebookfiltergenderglobegroupshealthC4067174-3DD9-4B9E-AD64-284FDAAE6338@1xinformation-outlineinformationinstagraminvestment-trade-globalisationissueslabourlanguagesShapeCombined Shapeline, chart, up, arrow, graphLinkedInlocationmap-pinminusnewsorganisationotheroverviewpluspreviewArtboard 185profilerefreshIconnewssearchsecurityPathStock downStock steadyStock uptagticktooltiptwitteruniversalityweb
Artigo

12 Mai 2020

Author:
G1 MG

Brasil: CSN deve construir escola e creche, determina Justiça; instituições de ensino foram interditadas há mais de um ano por ser próximas a barragem

“Justiça determina que mineradora construa escola e creche interditadas por causa de barragem, em Congonhas (MG). Há mais de um ano, escola e creche foram interditadas pela prefeitura por causa da proximidade com a barragem Casa de Pedra.”, 8 de Maio de 2020

A Justiça determinou, em liminar, que a mineradora CSN construa uma creche e uma escola, que foram fechadas em março do ano passado, em decorrência dos riscos ocasionados por uma possível ruptura da barragem Casa de Pedra, em Congonhas. O fechamento da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães e da creche Dom Luciano ocorreu apenas dois meses após o rompimento da barragem de Brumadinho... Moradores da região temem que, se a barragem Casa de Pedra se romper, os danos poderão ser ainda maiores, devido à proximidade da estrutura...A creche Dom Luciano atendia a cerca de 130 crianças, entre 0 e 3 anos e 11 meses, que ainda estão sem lugar para frequentar. Já a escola possuía 115 alunos, que foram transferidos para outros centros de ensino. A determinação da Justiça é para que a creche seja feita em oito meses e escola em até um ano. Além disso, a mineradora tem que arcar com transporte. A empresa deve cumprir a determinação em 30 dias. Caso contrário, poderá pagar multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, sendo que o eventual saldo deverá ser direcionado para fundos do TJMG.