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Artigo

2 Out 2018

Author:
Júlia Dolce, Brasil de Fato, (Brazil)

Brasil: Juiz anula demissão em massa da Abril; juristas afirmam que a editora se aproveitou da reforma trabalhista para realizar demissões & negligenciar direitos trabalhistas

“A demissão em massa sem acordo coletivo ainda é inconstitucional, afirma a juíza Noêmia Porto”, 30 de setembro de 2018

O "passaralho" da Abril foi um dos primeiros e principais exemplos de empresas utilizando a reforma trabalhista para prejudicar os trabalhadores, na opinião de juristas ouvidos pelo Brasil de Fato...[O]...juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, anulou as demissões em massas realizadas pela Editora Abril desde dezembro de 2017. A decisão...pede a reintegração dos demitidos...[A]s novas regras da CLT entraram em vigor em novembro de 2017, mudando mais de 200 cláusulas, entre elas, o artigo 477-A, que diz que dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas não precisam de "autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho para sua efetivação"...[M]ais de 400 funcionários foram demitidos entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Em agosto deste ano, mais 800 foram demitidos...[N]o processo das demissões realizadas em agosto, a Abril não pagou nem as verbas rescisórias nem o salário de indenização ou vale refeição dos funcionários...[D]e acordo com a juíza Noêmia Porto, vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a demissão em massa sem acordo coletivo, mesmo facilitada pela nova reforma trabalhista, ainda é inconstitucional no Brasil...[:]...["A]...reforma trabalhista tentou por lei reformular o entendimento do tribunal, que é baseado na própria Constituição...[A]...Lei 13.467...[é]...inferior se comparada à Constituição e às normas internacionais que o país ratificou...[O]...juiz afastou essa lei, de patamar inferior, e aplicou diretamente a Constituição do Brasil e as normas internacionais que o Brasil ratificou”...[P]ara os empregados, a Abril deve 110 milhões de reais...[O]s herdeiros...juntos detém, em patrimônio pessoal, 3,3 bilhões de dólares, no mínimo 10 bilhões de reais...[Q]uem participou da construção desse patrimônio foram esses empregados que agora foram jogados na rua sem nenhum direito...[A]...Editora Abril afirmou que irá "recorrer pelos meios cabíveis" da decisão judicial que pede a reintegração dos trabalhadores...