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Relatório

14 Ago 2018

Author:
Mariana Muniz, JOTA (Brazil)

Brasil: Juiz do trabalho condena empresa por pagar salário expressivamente menor a funcionárias

 Operadora de torno CNC recebia salário final de R$ 8,29 por hora, enquanto homens recebiam cerca de R$15 a mais”, 9 de agosto de 2018

Por entender que o empregador pagava deliberadamente menos às mulheres que exerciam as mesmas funções que os homens, o juiz do Trabalho Lucas Falasqui Cordeiro, da Vara do Trabalho de Itapira, em São Paulo, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 50 mil a uma ex-funcionária que entrou com uma reclamação trabalhista após ser demitida em 2015...[O]...magistrado determinou também o pagamento das diferenças entre o que recebia a ex-empregada e seus colegas homens...[A]...mulher, que atuava como operadora de torno CNC, recebia salário final de R$8,29 por hora...[S]eus pares homens recebiam cerca de R$15 a mais...[“O]...direito a salário igual entre aqueles que exercem trabalho de igual valor está previsto no artigo 461 da CLT, e possui fundamento constitucional do princípio da igualdade, forte no artigo 5º da CF”...[,]...afirmou o juiz...[I]ndagada, a empresa não soube precisar o porquê da diferença de salário, sobretudo pelo fato de que a autora tinha mais tempo de trabalho do que a testemunha ouvida durante o processo...[O]s depoimentos permitiram concluir que a prática não era apenas com a ex-funcionária...[,]...mas com todas as mulheres...[A]...advogada Maíra Recchia Calidone, na defesa da ex-funcionária, afirmou...que entrou com embargos de declaração para que o juiz aprecie um outro pedido feito na inicial: o de que toda a empresa tenha que assistir palestras sobre a discriminação salarial das mulheres...