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Artigo

25 Out 2017

Author:
Carta Capital (Brazil)

Brasil: Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal suspende portaria que colocava em risco combate ao trabalho escravo

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"Rosa Weber, do STF, suspende portaria do trabalho escravo-Ministra acolheu pedido da Rede Sustentabilidade. Leia a íntegra da decisão", 24 de outubro de 2017

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu...[em 24 de outubro]...a portaria do Ministério do Trabalho publicada em 16 de outubro que coloca em risco combate ao trabalho escravo. A decisão é liminar e foi tomada em ação aberta pela Rede Sustentabilidade. Na decisão, Rosa Weber afirma que a portaria "não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência" e, assim, "debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger." A portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reduz as situações que caracterizam o trabalho escravo o que, na prática, dificulta a fiscalização do crime...Em sua decisão, Rosa Weber contesta as previsões feitas pelo governo Temer na portaria. "Como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, a 'escravidão moderna' é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos...[N]ão é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo. Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir, hipótese de sujeição de trabalhadores a tratamento análogo ao de escravos, nos moldes do art. 149 do Código Penal, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.803/2003", afirma Rosa Weber...Em nota, o Ministério do Trabalho disse que vai cumprir a decisão, mas destacou o caráter "precário" da medida, tomada liminarmente por Rosa Weber "sem ouvir a parte contrária"...