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Artigo

18 Mai 2020

Author:
Terra de Direitos

Brasil: Sociedade civil, através de sentença, garante participação de comunidades na revisão de distância mínima para agrotóxicos

“PR: Sentença garante participação de comunidades tradicionais na revisão de distância mínima para agrotóxicos. 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba reconhece o direito de povos tradicionais de participarem de decisões sobre temas de impacto social e ambiental.”, 14 de maio de 2020

Em meio à forte crise epidemiológica e crescente ameaça à democracia...a 3ª Vara da Fazendo Pública de Curitiba proferiu importante sentença... a confirmação da liminar na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) sobre a Resolução nº 22/1985 que estabelecia distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos no Paraná. A decisão, na prática, restabelece o mínimo de 250 metros de distância de mananciais de captação de água, núcleos populacionais, escolas, entre outros, para aplicação terrestre de agrotóxicos e ainda garantia a distância mínima de pulverização aérea de 500 metros, esta última também prevista por normativa federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento...a Resolução Conjunta que pôs fim à fixação de distância mínima atendia aos interesses [d]o agronegócio...Um forte ponto a ser destacado na sentença é que ela reconhece também o direito da sociedade de participarem nos debates democráticos e nas tomadas de decisão, especialmente as que se referem ao meio ambiente....