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Artigo

8 Jun 2020

Author:
Conjur

Brasil: Superior Tribunal de Justiça confirma entendimento que trabalho análogo a de escravo pode ser caracterizado mesmo sem a restrição à liberdade

“Para o STJ, trabalho escravo pode existir mesmo sem restrição à liberdade”, 3 de junho de 2020

O Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que não é necessária a restrição do direito de ir e vir para que seja caracterizado o crime de submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo...O relator do recurso especial, ministro Nefi Cordeiro, recordou que a jurisprudência do STJ determina que existe a conduta criminosa quando os trabalhadores são submetidos a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas ou a condições degradantes. Com isso, o STJ reformou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia absolvido o fazendeiro com o argumento de que os funcionários da fazenda mantiveram o tempo todo o direito de ir e vir...Em 2006, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal fizeram uma ação conjunta que resultou na denúncia contra o dono da fazenda, localizada na cidade paraense de Paragominas. Segundo as autoridades que foram ao local, as irregularidades eram muitas: falta de água potável para os trabalhadores, péssimas condições de conforto e higiene, ausência de banheiros e alojamentos de palha e lona instalados no meio da mata, sem qualquer proteção lateral...