abusesaffiliationarrow-downarrow-leftarrow-rightarrow-upattack-typeburgerchevron-downchevron-leftchevron-rightchevron-upClock iconclosedeletedevelopment-povertydiscriminationdollardownloademailenvironmentexternal-linkfacebookfiltergenderglobegroupshealthC4067174-3DD9-4B9E-AD64-284FDAAE6338@1xinformation-outlineinformationinstagraminvestment-trade-globalisationissueslabourlanguagesShapeCombined Shapeline, chart, up, arrow, graphLinkedInlocationmap-pinminusnewsorganisationotheroverviewpluspreviewArtboard 185profilerefreshIconnewssearchsecurityPathStock downStock steadyStock uptagticktooltiptwitteruniversalityweb
Artigo

9 Ago 2019

Author:
Central Única dos Trabalhadores (CUT) (Brazil)

Brasil: Vivo e prestadoras de serviço são condenadas por trabalho análogo à escravidão e por ofensa à dignidade humana

“Justiça condena a Vivo e prestadoras de serviço por trabalho escravo”, 31 de julho de 2019

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região condenou por dano moral coletivo as empresas Telefônica Brasil S.A (Vivo), Bimetal Indústria Metalúrgica, América Towers e Norte Amazônia Construções, Comércio e Serviços por trabalho análogo à escravidão...[D]e acordo com o MPT, os empregadores e tomadores de serviço ofendiam a dignidade da pessoa humana ao submeter os funcionários a trabalho degradante, tratamento vexatório e humilhante, restrição à liberdade de locomoção e retenção da carteira de trabalho. Além disso, não pagavam salários nem rescisão do contrato e descumpriam as normas de saúde e segurança do trabalho...[N]o julgamento dos recursos ordinários, a 1ª turma do TRT decidiu favoravelmente ao MPT e determinou que as empresas pagassem multa diária de R$ 1 mil por cada descumprimento das obrigações...[O]s autos revelam que tais violações ocorreram com o objetivo de atender demanda empresarial configurada por meio de cadeia produtiva na qual a 1ª empresa ré, Vivo (com sede em Londrina), locou o espaço (torre) da 2ª ré, América Towers (sediada em São Paulo), a qual contratou a 3ª ré, Bimetal(com sede em Cuiabá), para o fornecimento de estruturas metálicas e instalação da torre de telefonia móvel, sendo que esta empresa subcontratou a 4ª ré, Norte Amazônia(com sede no Pará), para a execução dos trabalhos, a qual, por sua vez, contratou trabalhadores no estado do Maranhão para desempenhar serviços no estado do Espírito Santo, em condição análoga à de escravo...