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Artigo

26 Mai 2011

Author:
Consultor Jurídico

Juíza nega indenização para associação de fumantes

O fumo é mero fator de risco à saúde e a propaganda de cigarro, quando não havia exigência legal restringindo-a, não comporta responsabilização dos fabricantes. Com base nessas premissas, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou pedido de indenização de R$ 30 bilhões feito feito em Ação Coletiva proposta pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf) contra as fabricas de cigarros Souza Cruz e Philip Morris do Brasil. Cabe recurso.

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