Brasil: Pela primeira vez, Tribunal Regional do Trabalho reconhece vínculo entre motorista e a Uber e a condena por dumping social
Não existe margem de escolha de quem presta serviços para a Uber. Ao contrário, o motorista adere a uma modalidade de subordinação e a empresa possui poder controlador, fiscalizador e de comando para contar com uma prestação de trabalho humano altamente estabilizada e controlada.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu existência de relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. O Tribunal também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos sociais (dumping social)