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Artigo

3 Mar 2021

Seminário de Conduta Empresarial Responsável "Caminhos para a devida diligência em Direitos Humanos e Meio Ambiente"

Marina Novaes, pesquisadora e representante no Brasil do Centro de Informação sobre Empresas e Direitos Humanos, realizou a inauguração institucional do evento, expressando satisfação por trazê-lo ao país e ressaltando a diversidade dos participantes presentes e a relevância da troca de saberes para a construção do debate. Em seguida, Maurício Lazala, diretor adjunto do Centro de Informação sobre Empresas e Direitos Humanos, destacou o Seminário como sendo pioneiro no Brasil, colaborando para a disseminação do debate na sociedade. Na organização há 14 anos, Lazala afirmou que o campo tem se expandido significativamente nos últimos 15 a 20 anos. O objetivo é trazer para a América Latina e, em particular para o Brasil, o debate em torno da implementação da devida diligência obrigatória.

O primeiro painel do evento, "Conduta Empresarial e Devida Diligência Obrigatória em Direitos Humanos e Meio Ambiente", objetivou contribuir para a compreensão do que é a devida diligência obrigatória, de como ela é implementada em diferentes contextos e da importância de priorizar esse debate. Para isto, contou-se com a participação dos convidados Flávia Scabin, Renato Bignami e Sylvia Obregon.

Flávia Scabin, professora da Fundação Getúlio Vargas e diretora do Centro de Direitos Humanos e Empresariais (CeDHE - FGV), abriu o primeiro painel do evento, apresentando, brevemente, a história da devida diligência no campo dos Direitos Humanos e negócios e compartilhou alguns dados a respeito do cenário brasileiro. Flávia demonstrou a importância dos Princípios Orientadores sobre Negócios e Direitos Humanos e a expansão dos Direitos Humanos centrados no Estado para a aplicação dos Direitos Humanos nas organizações. Posteriormente, evidenciou como, baseando-se em uma avaliação contínua dos riscos, impactos e danos, as empresas podem adotar medidas de devida diligência para evitar danos tanto aos seus trabalhadores quanto às suas cadeias de fornecimento e ao ambiente externo em que trabalham.

Vale salientar que não se trata de controlar os riscos das empresas ou os riscos para os negócios, embora isso também seja uma referência importante. Estamos falando dos riscos das operações sobre os Direitos Humanos. É claro que são associações quase intrínsecas a isso. Na medida que tenho uma relação ruim com a minha comunidade, vou ter uma pior reputação e uma licença social para operar muito difícil. Mas devemos nos atentar ao fato de que os direitos humanos são devido às pessoas.
Flávia Scabin - Professora da Fundação Getúlio Vargas e diretora do Centro de Direitos Humanos e Empresariais (CeDHE - FGV)

Auditor do Trabalho do Ministério da Economia na superintendência regional de São Paulo, Renato Bignami contribuiu com o painel ao trazer a sua experiência em auditoria de cadeias de fornecimento e estudo sobre o tema.

Bignami abordou o fato de o Brasil estar no processo de ratificação do protocolo de devida diligência para prevenir e mitigar a existência de trabalho forçado nas prisões; e a ampla utilização do termo ‘devida diligência’ no caso da Fazenda Brasil Verde, a primeira condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos de um Estado membro por não adotar as determinações ratificadas na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José, Costa Rica). Apontou, para mais, como a terminologia ‘devida diligência’ necessita de conteúdo normativo mais detalhado sobre as regras atuais, tanto na esfera privada quanto no pública, a fim de promover os Direitos Humanos e melhores práticas ambientais; isto é, demanda normas de natureza pública e obrigatória, bem como a importância de se considerar as questões ambientais de uma forma mais ampla, que inclua, também, o ambiente de trabalho. Desta forma, um ambiente laboral saudável e seguro aplica-se a dois destinatários: ao destinatário direto e à sociedade como um todo.

Quais são os instrumentos do Estado para proteção contra a violação aos Direitos Humanos quando cometidos pelas empresas? Esse é outro grande desafio. Será que o Estado está suficientemente instrumentalizado para cumprir com a sua obrigação de proteger a sociedade? O Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, já há uma condenação, um pressuposto, que disse textualmente que o Brasil não agiu de acordo com o dever de cuidado com a devida diligência.
Renato Bignami - Auditor do Trabalho do Ministério da Economia na superintendência regional de São Paulo

Sylvia Obregon, responsável de políticas na Coalizão Europeia para a Justiça Corporativa (ECCJ), encerrou o primeiro painel apresentando como o processo de devida diligência se desenvolveu na Europa nos últimos anos, apontando três gerações de legislação em matéria de devida diligência e Direitos Humanos: a primeira delas girou em torno da lei de escravidão moderna no Reino Unido, em 2015, que estabeleceu que as empresas deveriam, obrigatoriamente, publicar um relatório de transparência sobre suas cadeias de produção; A segunda delas é a imposição de estipular obrigações de devida diligência em Direitos Humanos; E a terceira geração, que iniciou-se com a lei de vigilância francesa de 2017. A diferença significativa entre essas três gerações reside no fato de que, em 2020, a Comissão Europeia publicou um estudo que avaliou as possibilidades de se monitorar a devida diligência em Direitos Humanos no continente. Um dos principais resultados de tal estudo foi a recomendação do caráter obrigatório da devida diligência como mecanismo preventivo eficaz.

A exitosa legislação europeia sobre litígios de devida diligência deveria aplicar-se a todas as empresas, que se encontram em todos os lugares. Todas as empresas, independentemente de seu tamanho ou setor, devem ser obrigadas a respeitar todas as regras de Direitos Humanos e ambientais reconhecidas internacionalmente para garantir o respeito e o cumprimento desses direitos em toda a cadeia de valor de responsabilidade corporativa mundial.
Sylvia Obregon - Responsável de políticas na Coalizão Europeia para a Justiça Corporativa (ECCJ)

Nesse momento, organizaram-se duas salas, uma para cada estudo de caso. Os participantes puderam escolher a sala de interesse e foram convidados a refletir sobre quais estratégias foram empregadas nos casos apresentados.

Théo Jaekel, especialista em responsabilidade corporativa, iniciou sua exposição abordando a área de operações da Ericsson como provedora de infraestrutura de redes de telecomunicações. Compartilhou de que forma a empresa trabalha nesse segmento no que tange aos Direitos Humanos. A Diretora Executiva do Instituto InPacto, Mércia Silva, abordou o trabalho realizado na Lista Suja, uma lista criada no Brasil em 2003 que versa sobre temas relacionados ao trabalho escravo, que perdura no país a partir de uma dinâmica racista de longa duração. O trabalho escravo, assim como a existência de discriminação racial e de gênero, foi reconhecido, pela primeira vez, em documentos públicos no ano de 1995.

Para compreender quais são os desafios de implementação e as perspectivas de futuro para a adoção da devida diligência em Direitos Humanos no contexto brasileiro, foram convidadas a participar Julia Mello Neiva e Maria Aparecida Mendes.

No início da conversa, os participantes compartilharam a própria percepção sobre a seguinte pergunta: “Quais são os maiores desafios para a implementação das estratégias apresentadas durante os estudos de caso?”. As respostas, enviadas por meio de Mentimeter, apontaram diferentes estratégias a serem adotadas:

  • A relação entre empresas e Direitos Humanos em termos de prestação de contas, integração com a cultura da organização e mudança de visão sobre o tema;
  • A compreensão da importância dos Direitos Humanos para as empresas e a adoção de medidas de gestão de riscos;
  • A Lista Suja e a ampliação de sua aplicabilidade, assim como a difusão na sociedade civil conjuntamente a temas relacionados com a luta contra o trabalho escravo, foram incluídos em três dos comentários.

Julia Neiva é coordenadora do Programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas Direitos Humanos e trouxe ao debate, a partir do entendimento de violação dos Direitos Humanos, a devida diligência no contexto atual do Brasil, com uma breve análise sobre a importância de uma legislação sobre o tema. Julia iniciou sua fala destacando a forma como o governo brasileiro vem enfrentando as medidas de proteção dos Direitos Humanos e do meio ambiente e como, recentemente, se intensificaram os ataques às instituições democráticas e a falta de respeito ao Estado de direito, afetando povos indígenas, comunidades rurais, pessoas trabalhadoras e defensoras. Os defensores têm experimentado um aumento dos abusos e das violações de Direitos Humanos, seja de maneira direta ou indireta.

Lamentavelmente, o governo brasileiro tem feito inúmeras tentativas para minar as estruturas legais e institucionais essenciais para a proteção dos Direitos Humanos nos últimos anos, incluindo também, dentro dessa concepção de Direitos Humanos, a proteção do meio ambiente.
Julia Neiva - Coordenadora do Programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas Direitos Humanos.

Maria Aparecida Mendes, representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), propôs, em seu posicionamento, uma reflexão sobre os diálogos e sobre o compromisso de empresas e governos em relação às comunidades tradicionais e, especificamente, à quilombola. Intencionando ressaltar por que as comunidades devem ser consultadas nos processos de implementação de projetos nos territórios, Maria Aparecida trouxe à sua fala o fato de que as maiores e mais importantes áreas de preservação ambiental no Brasil estão sob cuidado dos povos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. Destacou que as empresas, o Estado brasileiro e o capital, com seu ímpeto de produção e desenvolvimento econômico, não levam em consideração a cultura das sociedades, desconhecendo os recursos naturais e a experiência dos povos que nelas habitam, além de enfatizar a importância da consulta livre, prévia e informada.

As comunidades tradicionais, especialmente as comunidades quilombolas, quando se trata das questões ambientais e da defesa dos elementos naturais, fomos historicamente tratados como se não estivéssemos ali, como se não existíssemos. E nós existimos.
Maria Aparecida Mendes - Representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ)