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Ação judicial

1 Abr 2011

Ação judicial SUAPE (sobre impactos sociais e ambientais nas comunidades pesqueiras)

Status: ONGOING

Data em que a ação judicial foi iniciada
1 Abr 2011
Desconhecido
Pessoas indígenas, Comunidade
Local de Arquivamento: Brasil
Localização do Incidente: Brasil
Tipo de litígio: Doméstico

Empresas

Fontes

Snapshot: Em 2011, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) para deter as dragagens que causam danos socioambientais e afetam a subsistência das comunidades pesqueiras locais.

Contexto factual

O Complexo Portuário Industrial Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) é um megaprojeto de 13.500 hectares construído no Brasil em 1978, entre os municípios de Ipojuca e Cabo Santo Agostinho. O projeto inclui importantes obras de dragagem, durante as quais os sedimentos do fundo do mar são removidos para permitir o acesso dos navios ao porto.

O Complexo SUAPE foi construído em terra habitada por comunidades pesqueiras há várias gerações, incluindo a comunidade Colônia de Pescadores do Cabo de Santo Agostinho Z-08, que trabalha nos manguezais, rios e mares locais desde 1938.

De acordo com os pescadores, a SUAPE os proibiu de pescar nas áreas dragadas e vem utilizando explosivos desde 2008 para facilitar a dragagem, matando milhares de peixes.

Como resultado, o estoque de peixes diminuiu em pelo menos 50%, impactando drasticamente a subsistência da comunidade pesqueira.

Argumentos legais

O processo alega que a dragagem foi realizada com base em estudos que não tinham previsto os impactos ambientais, como isso afetaria as atividades de pesca artesanal na região, compensações apropriadas, nem medidas mitigadoras.

Ao afetar diretamente as comunidades de pesca artesanal, os impactos ambientais sobre o ecossistema marinho, também causaram impactos sociais. Ao longo dos processos judiciais, inúmeros pareceres técnicos da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Ministério Público Federal verificaram os impactos socioambientais das atividades da SUAPE nos territórios pesqueiros.

A Constituição Federal brasileira (artigo 225 da Constituição Federal) e os decretos administrativos também foram utilizados na ação judicial.

Procedimentos legais

Em abril de 2011, o MPF entrou com uma ação civil pública contra a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Agência Estadual) e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE). O processo visava interromper as atividades de dragagem na área portuária da SUAPE até uma análise cuidadosa de seus impactos sócio-econômicos. Em particular, os demandantes exigem uma avaliação e determinação dos locais das "lixeiras" oceânicas propostas e a implementação de medidas para mitigar e compensar os impactos socioambientais resultantes dessas atividades.

Em outubro de 2016, o Tribunal Regional Federal decidiu a favor do MPF e da comunidade pesqueira. A decisão condicionou a continuidade da licença de dragagem à implementação de medidas compensatórias e mitigadoras, de natureza financeira e social, para o impacto da dragagem. Algumas dessas medidas compensatórias e mitigadoras incluíram: mapeamento de habitats submarinos em áreas de influência direta e indireta da SUAPE, quantificação das áreas que pertencem às comunidades pesqueiras que foram apropriadas ou impactadas - direta ou indiretamente - pelo porto, e adoção de medidas para mitigar os impactos potenciais para futuras atividades de dragagem.

A SUAPE recorreu da decisão, e em 2019 o Tribunal Regional Federal (TRT) confirmou a decisão do tribunal de primeira instância.

Em 2019, a empresa apelou para o Superior Tribunal de Justiça. Em 2020, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão do Tribunal Regional Federal de 2019 e decidiu a favor da SUAPE.

Os pescadores recorreram duas vezes, mas o STJ manteve a decisão anterior a favor da empresa.

Em 2021, os pescadores apresentaram um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contestando a decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

Em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça, responsável pela "triagem" dos recursos para o Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao recurso extraordinário. A comunidade pesqueira recorreu desta decisão.