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Artigo

15 Dez 2021

Author:
NOVA Centre on Business Human Rights and the Environment

Tradução não oficial da terceira revisão do Projeto do Tratado sobre Direitos Humanos e Empresas

"Tradução não oficial da terceira revisão do Projeto do Tratado sobre Direitos Humanos e Empresas", 15 de dezembro de 2021

...Foi divulgada, no passado dia 17 de agosto de 2021, a mais recente revisão do Projeto de Tratado Vinculativo sobre Direitos Humanos e Empresas (Legally Binding Instrument to Regulate in International Human Rights Law, the Activities of Transnational Corporations and Other Business Enterprises), visando prescrever aos Estados signatários que estabeleçam obrigações vinculativas para as empresas em relação ao respeito pelos direitos humanos à escala global. Esta iniciativa, cuja primeira versão data de julho de 2018, visa colmatar a falta, no âmbito internacional, de instrumentos que compelem os Estados à regular a relação das empresas em respeito aos direitos humanos e a cumprir com a diligência devida (due diligence), evitando e mitigando os potenciais e atuais impactos que as suas atividades ou relações comerciais possam causar nos direitos humanos...

A terceira revisão do Tratado mantém o essencial da estrutura, escopo e conteúdo das versões anteriores de 2020 e 2019, aprofundando alguns pontos da redação e clarificando certas ambiguidades.

Nos dias 25 a 29 de outubro, realizou-se a 7.ª sessão do IGWG, na qual se discutiu a terceira revisão da Proposta de Tratado.

...[F]oi referida a crescente transformação da responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos, no sentido previsto nos Princípios Orientadores da ONU...

...[F]oi destacada a urgência das questões relativas a alterações climáticas, poluição e perda de biodiversidade, que ameaçam os direitos humanos...

Foram discutidas algumas definições, com destaque para o conceito de vítima, de violação de direitos humanos e de atividades empresariais. Foi ainda foi proposta a adoção de um sistema de co-responsabilidade da empresa-mãe e da subsidiária pelos danos causados, bem como regras relativas a responsabilização das empresas pelos abusos, e ainda a inclusão de regras sobre o foro competente, correspondendo ao lugar onde património substancial da sociedade se encontra localizado...