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Artigo

16 Mar 2016

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Procuradoria da República em Minas Gerais (Brazil)

Brasil: Ministério Publico alega que acordo do governo com Samarco, Vale e BHP Billiton priorizou proteção das empresas em detrimento da proteção de afetados & meio ambiente

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“Ministério Público questiona acordo entre União, Estados de MG e ES, Samarco, Vale e BHB Billiton-Para o MP, o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente”, 2 de Março de 2016

Em nota, o Ministério Público questiona o acordo extrajudicial que foi assinado em Brasília, entre  a União, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a Samarco, Vale e BHP Billiton, empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Mariana no dia 5 de novembro de 2015. O MP entende que o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente...e...que..., nos moldes como foi desenhado, além de não garantir a reparação integral do dano, não segue critério técnico...[N]ão observou os diretos à informação e de participação das populações atingidas e, com relação aos povos e comunidades tradicionais, o direito à consulta prévia, livre e informada...[O]...Termo de Ajustamento e de Transação celebrado entre o poder público e as empresas Samarco, Vale e BHP não tutela de forma integral, adequada e suficiente os direitos coletivos afetados, diante da ausência de participação efetiva dos atingidos nas negociações e da limitação de aportes de recursos por parte das empresas para a adoção de medidas reparatórias e compensatórias...[C]oncedeu-se injustificadamente tratamento beneficiado à Vale e à BHP Billiton, vulnerando a garantia de responsabilização solidária...[O]...acordo desconsidera a garantia de responsabilidade solidária do próprio poder público para a reparação do dano, não tendo sido nem sequer estabelecidos mecanismos jurídicos capazes de garantir a efetividade do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas...A assinatura do acordo não extingue as demais ações judiciais...

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