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Artigo

29 Nov 2016

Author:
Parlamento Europeu

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2016, sobre a situação dos Guarani-Kaiowá no estado brasileiro de Mato Grosso do Sul

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“Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2016, sobre a situação dos Guarani-Kaiowá no estado brasileiro de Mato Grosso do Sul”, 24 de Novembro de 2016

…O Parlamento Europeu,…Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a necessidade de proteger os direitos dos povos indígenas no Brasil,…Tendo em conta…[diversos documentos internacionais de direitos humanos da ONU e da Europa]…,…Tendo em conta o relatório de 2016 do Conselho Indigenista Missionário (CIMI),…C…[N]os últimos 14 anos foram assassinados pelo menos 400 indígenas e 14 líderes indígenas, nomeadamente Simeão Vilharva e Clodiodi de Souza, quando procuravam reivindicar as suas terras ancestrais em manifestações pacíficas;…onde as populações indígenas contribuem para a preservação da biodiversidade na região…[na Amazônia]… e…ajudam a evitar as alterações climáticas…; H.  Considerando que estão em curso algumas iniciativas para a reforma, interpretação e aplicação da Constituição Federal do Brasil e que…poderão pôr em risco…direitos dos indígenas…; 1.  Reconhece a parceria de longa data entre a UE e o Brasil…8.  Apela às autoridades brasileiras para que desenvolvam um plano de trabalho visando dar prioridade à conclusão da demarcação de todos os territórios reivindicados pelos Guarani-Kaiowá…;…10.  Manifesta a sua preocupação em relação à proposta de alteração da Constituição 215/2000 (PEC 215), à qual os povos indígenas brasileiro se opõem ferozmente, visto que, se for aprovada, irá ameaçar os seus direitos à terra, permitindo que interesses opostos aos dos índios, relacionados com a indústria madeireira, a agroindústria, a exploração mineira e o setor da energia, bloqueiem o reconhecimento dos novos territórios indígenas; está firmemente convicto de que as empresas deveriam prestar contas por qualquer dano ambiental e por quaisquer violações dos direitos humanos por que sejam responsáveis e que a UE e os Estados-Membros deveriam consagrar esta condição como princípio fundamental, tornando-o uma disposição vinculativa em todas as políticas comerciais…

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