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Статья

15 Июл 2019

Автор:
Gibran Mendes, Brasil de Fato (Brazil)

Brasil: Brasil de Fato denuncia condições degradantes e abusivas enfrentadas por funcionários de empresas de cruzeiros marítimos

“Um paraíso para turistas, um inferno para trabalhadores”, 10 de julho de 2019

...[T]iago*, de 34 anos...[,]...trabalhou em três empresas que fazem cruzeiros que passam pela costa brasileira. De acordo com ele, se a realidade já não é fácil em território nacional, a situação piora quando o navio parte rumo a outros países. “Neste caso ainda somos um pouco respeitados. Embora a jornada máxima seja de 11 horas, você acaba trabalhando mais que isso e é obrigado a colocar outro horário porque eles têm medo do Ministério Público. Mas uma vez encerrada a temporada brasileira a realidade já era outra. Você poderia fazer até 18 horas seguidas e caso reclamasse ouvia claramente a frase em inglês ‘se você não gosta, vá para casa’”, relata. De acordo com Tiago, ficar doente significa um grande prejuízo para o trabalhador. “No meu caso chegaram descontar US$ 200 por um dia que não tinha a menor condição de trabalhar...[N]o caso de pessoas da Índia e da Indonésia a situação é ainda pior...[O]s brasileiros neste caso, segundo o Tiago, estariam em uma posição intermediária, com europeus sendo privilegiados tanto nas relações de trabalho quanto nos rendimentos ao final do mês...[S]e para homens a situação de vulnerabilidade por estar em alto-mar, longe da família e do seu próprio país já é complicada, para mulheres a situação se agrava. Elas são alvos constantes de assédio sexual por parte dos seus superiores. Cinthia*, relata que já no curso obrigatório para embarcar nos cruzeiros o assédio é mencionado como algo corriqueiro...[N]o caso dos trabalhadores dos cruzeiros ainda há o agravante da fragilidade estabelecida nas relações de trabalho. “É comum o julgador considerar no campo da análise da norma jurídica esse fato. Ele sabe que o empregado é submetido a jornadas extenuantes, assédio moral e sexual, dano existencial e todo o tipo de violação contratual. Normalmente os tribunais consideram este nível de exposição e vulnerabilidade a que o trabalhador é submetido nesta relação contratual”, finaliza...[o advogado Nuredin Ahmad]...Allan...