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Artigo

7 Abr 2020

Author:
Ivan Martínez-Vargas, Folha de S. Paulo (Brazil)

Brasil: Ifood derruba liminar que o obrigava a pagar entregadores afastados por coronavírus

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“Ifood derruba liminar que o obrigava a pagar entregadores afastados por coronavírus. Empresa argumentou que desembolsos poderiam acarretar custo de até R$ 150 milhões”, 7 de Abril de 2020

O aplicativo de entregas de comida iFood conseguiu reverter nesta terça-feira (7) decisão da Justiça do Trabalho que obrigava a empresa a pagar assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença...[O juiz] havia atendido a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho)...O iFood recorreu com pedido de mandado de segurança...que foi concedido pela desembargadora Dóris Torres Prina... a magistrada afirma que o aplicativo não é o empregador dos motoboys,...os entregadores "são usuários da plataforma digital, nela se inscrevendo livremente". Para ela, o iFood não exerce "qualquer atividade correlata ao fato gerador da pandemia, mostrando-se inadequado impor-lhe a realização de medidas de extrema complexidade, em prazo tão exíguo e sem lhe conferir o direito ao contraditório, sob pena de aplicação de multa elevada". Para o advogado do iFood...a empresa já remunera entregadores que estejam em grupos de risco ao coronavírus ou que tenham suspeita de contaminação ou efetiva infecção pela Covid-19...com a média de entregas já feitas, por exemplo, mas tem como piso R$ 100.

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