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Artigo

5 Jan 2022

Author:
Rubens Valente, UOL

Brasil: Juíza acolhe ação civil pública ajuizada por ONGs e para projeto de rodovia que corta a Amazônia

“Juíza manda DNIT parar projeto de rodovia que rasgará parque na Amazônia”, 16 de dezembro de 2021

A juíza federal...de Rio Branco (AC), Franscielle Martins Gomes Medeiros, determinou...que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) se abstenha de celebrar o contrato para elaboração dos projetos básicos e executivos de engenharia que são o primeiro passo para obras de abertura e asfaltamento de rodovia federal em uma região de grande interesse socioambiental na Amazônia brasileira. A estrada de 110,6 km projetada pelo governo de Jair Bolsonaro pretende rasgar a floresta ao atravessar o Parque Nacional da Serra do Divisor, na fronteira com o Peru.

A juíza acolheu uma ação civil pública ajuizada contra a União, o DNIT e o Ibama por um conjunto de organizações não governamentais que denunciam o empreendimento pela "violação dos direitos socioambientais", por "risco de extermínio" de povos indígenas isolados, ausência de consulta prévia aos povos indígenas da região, "relação desproporcional entre investimento público e beneficiários" e "improvável ligação" do trecho brasileiro com Pucallpa, no Peru, entre outros pontos.

...Procurado pela coluna, o DNIT não havia se manifestado até o fechamento deste texto.

A ação civil pública foi ajuizada pela Associação SOS Amazônia, OPIRJ (Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá), CPI-Acre (Comissão Pró Índio do Acre), Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas). A ação se soma a um inquérito civil aberto no ano passado e atualmente em andamento no Ministério Público Federal a fim de "apurar as irregularidades na condução do projeto de interligação rodoviária entre os municípios de Cruzeiro do Sul, no Acre, e Pucallpa no Peru". A apuração do MPF foi aberta após uma representação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Acre.

Na ação civil pública, as entidades pediram que o DNIT fosse ordenado a não realizar qualquer procedimento licitatório antes da realização dos EVTEAs (Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental), da "consulta prévia, formal, livre e informada nos moldes do que determina a Convenção 169" da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e de trabalhos necessários da Funai "para confirmar a presença de povos indígenas isolados na área de influência do projeto da rodovia BR-364"…