Brasil: STF mantém lei do Ceará que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos
“O STF, o céu e a terra: proibição da pulverização de agrotóxicos no Ceará é sopro civilizatório”, 02 de junho de 2023
...Às vésperas do Dia Mundial do Meio Ambiente, neste 5 de junho, a categórica decisão do STF reconhecendo a constitucionalidade da Lei do estado do Ceará que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos (ADI 6137) faz brilhar a esperança. Ao decidir por unanimidade, com todos os 10 ministros votando favoravelmente à Lei Zé Maria do Tomé (Lei nº 16.820/2019), a luta e a mobilização da comunidade da Chapada do Apodi, severamente afetada pelo despejo de veneno por aviões, ganham contornos de sopro civilizatório.
No processo apreciado pelo STF, constam estudos científicos que relacionam a exposição aos agrotóxicos a doenças crônicas, à malformação de bebês e à puberdade precoce em meninas na Chapada de Apodi. Também há dados da contaminação da água potável e da pulverização sobre a Floresta Amazônica, para acelerar o desmatamento, além da aplicação aérea como arma química, em aldeias indígenas e em conflitos fundiários.
...O placar do julgamento é um sinal claro do STF quanto ao compromisso com os objetivos da Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento sustentável, que obrigam a todos os poderes, assim como a sociedade, inclusive os empreendedores...
Assim, a decisão do STF que validou a Lei cearense que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos mostra coerência com as manifestações anteriores e com o compromisso do Tribunal com a pauta ambiental...