Brasil: Suspensão da publicação da Lista Suja do trabalho escravo
Em dezembro de 2014, o presidente do Supremo Tribunal do Brasil, o ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar determinando a suspensão da publicação do cadastro de empregadores flagrados com trabalho escravo, conhecida como “lista suja” do trabalho escravo. Em razão da decisão, ficaram suspensas até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5209 a Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011 e a portaria MTE nº 540, de 19 de outubro de 2004. A referida ADIN foi impetrada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que reúne 26 construtoras. Organizações de direitos humanos e contra o trabalho escravo estão contestando a suspensão.